terça-feira, 8 de outubro de 2013

Uso de Bisfosfonatos Associado ao Risco de Osteonecrose de Mandíbula

Uso de Bisfosfonatos Associado ao Risco de Osteonecrose de Mandíbula

Os bisfosfonatos são uma classe de medicamento utilizada na profilaxia e tratamento da
hipercalcemia, doenças ósseas, como a osteoporose, doença de Paget e em algumas neoplasias,
particularmente câncer ósseo metastático e mieloma múltiplo. Atuam diminuindo a ação dos osteoclastos,
células envolvidas na reabsorção do osso, diminuindo assim o remodelamento ósseo e aumentando a
mineralização e a matriz óssea.

No Brasil, os bisfosfonatos aprovados para uso pela ANVISA incluem alendronato, ácido clodrônico,
ibandronato, risedronato, pamidronato e ácido zoledrônico. Dentre eles, o alendronato, risedronato e
pamidronato foram incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pamidronato e o zoledronato, em apresentação injetável, são indicados para tumores ósseos e
doença de Paget. O zoledronato, ibandronato, alendronato e risedronato são indicados para o tratamento
da osteoporose pós-menopausa em mulheres, sendo apenas o alendronato e risendronato indicados para
a osteoporose em homens. Somente o risedronato é aprovado para prevenção da osteoporose pósmenopausa em mulheres.

Em 2008 o FDA divulgou um alerta destacando a possibilidade de dor severa e até incapacitante nos
ossos, articulações e músculos em pacientes utilizando bisfosfonatos. O uso prolongado do alendronato
de sódio foi associado ao aumento de fraturas atípicas do fêmur, acarretando na adição de um aviso à bula
do medicamento. Fraturas atípicas são fraturas incomuns, correspondentes a menos de 1% das fraturas
femorais ou do quadril. Ocorrem na ausência de trauma ou com traumas mínimos, podendo ser bilaterais
e levar um longo tempo para cura.

Em 2011, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), estendeu a recomendação para toda a
classe de bisfosfonatos, quando utilizados para o tratamento da osteoporose. No Brasil, evidências
relacionam a utilização dos bisfosfonatos por períodos superiores há três anos, como possível fator de
risco para fraturas femorais atípicas.

Outra reação adversa que tem alertado as agências reguladoras mundialmente é a osteonecrose de
mandíbula. Em 2009, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) listou esta reação como uma das
prioridades para a pesquisa relacionada à segurança de medicamentos, para o ano de 2010.6 Uma revisão
sobre o risco de osteonecrose da mandíbula associada ao uso de bisfosfonatos foi realizada na Europa,
resultando, em novembro de 2009, na publicação de um boletim pela Medicines and Healthcare Products
Regulatory Agency (MHRA), agência regulatória do Reino Unido, alertando os profissionais sobre esta
associação e orientando sobre ações a serem tomadas. A ANVISA, em 2013, também alertou para este
evento adverso, em boletim que discute a eficácia e segurança do tratamento da osteoporose com esta
classe de medicamentos.

Neste cenário, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
(CVS/SES/SP) analisou 382 notificações de suspeitas de RAM, recebidas no período de maio de 2005 a
agosto de 2013, por meio do sistema eletrônico de notificação – PERIweb, as quais totalizaram 998 reações adversas graves ou clinicamente significativas, envolvendo os medicamentos da classe dos bisfosfonatos.

A análise de causalidade identificou que, das reações adversas graves apresentadas, 252 (25%)
foram relacionadas ao sistema muscular ou esquelético. Entre essas, a necrose óssea mostrou-se como a
reação mais preocupante, em especial, a osteonecrose de mandíbula, por sua gravidade, dificuldade de
diagnóstico e associação deste quadro clínico com o uso dos bisfosfonatos.

A osteonecrose de mandíbula representou 14% do total das reações graves recebidas,
correspondendo a 56% das reações do sistema muscular ou esquelético. Outras reações incluíram fraturas,
artralgia, mialgia e dor óssea.

A fim de evitar exposição desnecessária dos pacientes/usuários aos riscos acima descritos, o CVS/SES-SP

ALERTA:
AOS PRESCRITORES:
a) O emprego de fármacos para a doença osteoporose deve ser reservado a pacientes com a doença
confirmada e alto risco para fratura. Nos demais casos, deve-se prevenir a doença por meio da
prática de exercícios físicos, adoção de medidas para a prevenção da queda, dieta e sua
complementação com cálcio e vitamina D;

b) O uso dos bisfosfonatos está contraindicado nos seguintes casos: hipersensibilidade ao
medicamento, acalasia e estenose esofágica, impossibilidade de o paciente se manter em pé ou
sentado por 30 minutos (para uso oral), função renal comprometida com depuração da creatinina
endógena abaixo de 35 ml/min e hipocalcemia (deve ser corrigida antes do início do tratamento);

c) Deve-se ter cautela ao tratar pacientes com histórico de hipoparatireoidismo, risco de hipocalcemia
ou grandes problemas gastrinstestinais com bisfosfonatos;

d) O medicamento deve ser tomado em jejum de 2 horas e ao menos 30 minutos antes da próxima
refeição. Não deve ser tomado com outros medicamentos, inclusive carbonato de cálcio;

e) Fatores de risco que devem ser considerados na prescrição são: potência do medicamento (o ácido
zoledrônico é o mais potente), via de administração (maior risco para via endovenosa), acúmulo de
dose, tratamentos concomitantes (em especial glicocorticóides), tabagismo e comorbidades;

f) Um histórico de doenças odontológicas, procedimentos invasivos ou traumas nos dentes está
associado a um aumento do risco de osteonecrose de mandíbula;

g) Deve-se ponderar, para cada paciente, se o uso de bisfosfonatos por mais de três anos é necessário
e justificável.

AOS CIRURGIÕES-DENTISTAS:
Considere a possibilidade de osteonecrose de mandíbula como um evento adverso associado ao uso de bisfosfonatos (alendronato, ácido clodrônico, ibandronato, risedronato, pamidronato e ácido zoledrônico). Na presença de dor ou suspeita de necrose na região mandibular,
investigue o uso destes medicamentos e entre em contato com o prescritor.

AOS PACIENTES EM USO DE BISFOSFONATOS: 

Realize uma avaliação odontológica antes do início do uso do bisfosfonato. Durante o tratamento, mantenha uma boa higiene bucal, acompanhamento odontológico e avise seu médico ou dentista em caso de qualquer dor, inchaço ou outro sintoma bucal.

Retirado na íntegra de http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/ALERTA%20TERAP%C3%8AUTICO%2011%20Bisfosfonatos.pdf

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Cirurgiões-Dentistas já têm autonomia para solicitar exames laboratoriais e de imagem

As solicitações de exames laboratoriais complementares como por exemplo os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por cirurgiões-dentistas não poderão mais ser recusadas pelos planos de saúde.

A determinação, vale também para profissionais que não pertençam à rede credenciada. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010.

De acordo com a Súmula Normativa Número 11, o cirurgião-dentista tem autonomia inclusive para solicitar a internação em casos pertinentes à odontologia e/ou à medicina conjuntamente. Neste último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98. A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde.

A ANS, apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, e internação dentro de sua área de atuação.

Tal medida vem a resguardar e a respeitar o direito dos pacientes possuidores ou não de planos de saúde, uma vez que na maioria das vezes quando recebia do seu cirurgião-dentista uma prescrição, solicitação de exames, ou internação, o mesmo tinha que ‘revalida-los’ junto a um médico, através de uma consulta, encarecendo com isso os custos das operadoras e aumentando o tempo de espera para o início do tratamento das enfermidades e das lesões bucais de repercussão sistêmica, muitas vezes de evolução rápida ou em estágios avançados da doença.

As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa Número 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação:
 Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
 Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora’.

Luiz Alberto Ferraz de Caldas & Carla Gonçalves Gamba: Cirurgiões-Dentistas, Mestres em Saúde Pública UNICAMP e Farmacologia UFLA
Fonte: Panorama Regional – 04/07/2011

Segue o link direto do Website da ANS da súmula normativa - http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1213

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A INFLUÊNCIA DOS TERCEIROS MOLARES NO TRATAMENTO ORTODÔNTICO

Boa noite,

quase sempre os pacientes que chegam até mim fazem questionamentos sobre a necessidade de remoção dos sisos. Segue um texto com alguns argumentos científicos para removê-los.

Há muito tempo os terceiros molares têm sido objeto de controvérsias no que se refere à influência destes dentes no desenvolvimento das características da oclusão de um indivíduo e, conseqüentemente, em suas implicações para o sucesso do tratamento ortodôntico.(MURIAÉ,2006)


A fase de desenvolvimento dentário está ligada à época de surto de crescimento puberal, o que significa um período importantíssimo de mudanças para o estabelecimento das características morfológicas e funcionais do indivíduo e fundamentais para um correto diagnóstico do tratamento ortodôntico (FERREIRA, 1996).

DEWEY, em 1917, relatou que, em alguns casos, o terceiro molar em erupção, pode sofrer a interferência do segundo molar e ficar impactado, ocorrendo então condições patológicas locais. Em outros, irá promover um deslocamento dos dentes para anterior, resultando em apinhamento na região anterior, uma vez que os incisivos estão mantidos em posição no arco pelos contatos proximais.

A explicação de MOORE (1960), sobre o apinhamento dos incisivos anteriores em jovens, por volta de dezoito anos, baseia-se no crescimento diferencial dos centros de crescimento facial. O autor diz que, se o crescimento do côndilo mandibular continua após o término do crescimento geral do indivíduo, podem ocorrer mudanças na posição relativa antero-posterior da maxila e da mandíbula. O movimento relativo da mandíbula para a frente carregará com ele os dentes inferiores, os quais estão ocluindo com os superiores, que não estão sendo levados para a frente pelo crescimento. Os dentes superiores poderiam, presumivelmente, reter os dentes anteriores e inferiores, através da tensão muscular, à medida que eles estivessem sendo colocados para a frente, produzindo o apinhamento dos incisivos.

Em 1937, segundo GRAY, os terceiros molares podem causar um efeito prejudicial em casos da maloclusões tratados ou não. Em casos sem tratamento, uma parte da irregularidade existente pode ser devido a estes dentes. Os apinhamentos na região de incisivos e premolares podem ser causados, pelo menos em parte, por terceiros molares. O autor sustenta que a remoção prévia de terceiros molares, mesmo não impactados, é um procedimento sábio, pois considera que qualquer influência que tende a dificultar o tratamento realizado pelo ortodontista deve ser eliminada.

Assim, alguns profissionais indicam como medida preventiva e profilática, a remoção precoce dos terceiros molares, a fim de evitar futuras complicações. (MURIAÉ,2006)

PREVENÇÃO SEMPRE !! :-)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Palestra na Faculdade de Tecnologia Senac Florianópolis

Boa Tarde,

no próximo dia 22/08 (segunda-feira) estarei ministrando duas palestras sobre Prevenção das Principais Doenças Bucais na Faculdade de Tecnologia do Senac no auditório.


1º Horário as 13:00 horas e o segundo as 15:00 horas





Fotos das palestras !!


Processo Seletivo para professor (saúde coletiva) SENAC-SC

Bom dia !!

Estão abertas as inscrições (até amanhã dia 18/08) para o processo seletivo do SENAC-SC para professor do Curso de Habilitação e Formação em ASB/TSB.

Quantidade de vagas: 1 (uma)


Período: Matutino e Vespertino (somente aos sábados)

Formação: Graduação Completa em Odontologia com Especialização em Saúde Coletiva.

Experiência: 06 meses de experiência prática ou docência na área de Odontologia

Maiores informações no endereço http://portal.sc.senac.br/senac/WebForms/frame.aspx?secao_id=11&Idioma_id=1


Quem for selecionado será meu colega de trabalho !! Fica a dica ;-)





quarta-feira, 29 de junho de 2011

Material derivado do cimento é usado em canal dentário - Folha.com

29/06/2011 - 07h42

Material derivado do cimento é usado em canal dentário

JULIANA COISSI

DE RIBEIRÃO PRETO

Um produto derivado do cimento usado na construção civil mostrou-se eficiente em área bem mais delicada: o tratamento de canal dentário.

Os resultados iniciais mostram que ele é mais resistente, mais barato, causa menos inflamação e mancha menos o dente do que o produto disponível no mercado.

A pesquisa, coordenada pela USP de Ribeirão Preto, foi publicada na revista "Journal of Endodontics".

Os pesquisadores testaram o EndoBinder, material desenvolvido e patenteado pela UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), que já mostrou potencial como adesivo para ossos fraturados.

O produto, que está licenciado para uma empresa privada, ainda aguarda aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para estar no mercado.

No primeiro teste, as amostras foram submetidas a compressão. Depois, o produto e o similar foram aplicados no dorso de ratos, região com tecidos semelhantes aos dos nervos dos dentes humanos.

"Constatamos que o EndoBinder produziu menos inflamação", disse a professora Fernanda de Carvalho Panzeri Pires de Souza, coordenadora da pesquisa.

O produto foi aplicado também em dentes de porcos, cujo efeito ainda está sendo analisado, para então ser utilizado em pacientes.

Há também o aspecto estético. Os dois materiais foram aplicados no interior de dentes bovinos, utilizados em estudos pela semelhança com o de humanos. O produto comercial deixou mais manchas acinzentadas do que o material testado no estudo.

A diferença também se vê no bolso: um grama do selante comercial é vendido por R$ 250. O novo produto pode custar até 50% menos.

Segundo Victor Pandolfelli, um dos inventores do EndoBinder, o produto tem princípio ativo similar ao do cimento convencional, mas grau de pureza compatível com o organismo.



Retirado na integra de Folha.com

Código de Ética Odontológica

Boa Tarde a todos,

enfim um tempinho para atualizar o blog - Essa postagem é para as minhas alunas do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal do Senac-SC.

Estou disponibilizando agora por aqui o Código de Ética Odontológica - Retirado do website do CFO.

Código de Ética Odontológica

Boa Leitura !!